Poder judicial

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Poder judicial

Tem como função principal administrar a justiça de acordo com a legislação vigente. Formam o poder judicial a Corte Suprema de Justiça, o Conselho de Estado, a Corte Constitucional, a Fiscalização Geral da Nação e o Conselho Superior de Judicatura, os tribunais e os juízes.

Corte Suprema de Justiça

É integrado por 27 conselheiros e desempenha as funções do Supremo Tribunal e atua como supremo corpo consultivo do governo em assuntos de administração, dirigido em salas e seções. Além disso, apresenta e elabora projetos de reforma da Constituição e de leis; assessora o governo em relação com os atos diplomáticos e administra justiça. Ainda realiza algumas atividades em comum com a Corte Constitucional, o Conselho Superior da Judicatura, a Corte Suprema de Justiça e a Fiscalização Geral da nação.Conselho de Estado

Corte Constitucional

Guarda a integridade e supremacia da Constituição e vigia o seu cumprimento. Decide sobre assuntos de referendos, consultas populares e plebiscitos de ordem nacional.
Os nove magistrados da Corte Constitucional são eleitos pelo Senado a partir de três representantes, como o presidente da República, a Corte Suprema de Justiça e o Conselho de estado. Não podem ser nomeados quem durante o ano anterior à eleição se tem desempenhado como magistrado da Corte Suprema de Justiça ou do Conselho de estado, e não podem ser reeleitos.

Fiscalização Geral da Nação

É integrado por um Fiscal Geral, além de outros funcionários determinados pela lei. Os fiscais são nomeados pela Corte Suprema de Justiça, para um período de quatro anos e não podem repetir seus cargos.
A Fiscalização é autônoma, como todos os outros órgãos, e sua função é dirigir, realizar e coordenar as investigações em matéria penal.

Conselho Superior da Judicatura

É o tribunal da carreira judicial, e é encarregado da administração e tem a função de disciplinar o poder judicial. Divide-se em duas alas. É formado por treze magistrados, seis para a ala administrativa e sete para a disciplinar, nomeados pelo Conselho Nacional. Tem autonomia para criar, suprimir, fundir e transformar julgados, decisões e tribunais.
Os magistrados da Corte Suprema de Justiça e do Conselho de Estado são nomeados pela própria corporação. Para ser magistrado da Corte Constitucional, da Corte Suprema de Justiça e do Conselho de Estado, requer ser colombiano nato e cidadão, ser advogado, não ter sido condenado por sentença judicial, sendo privado de liberdade. Além disso, é necessário que tenha desempenhado cargos no Poder Judicial ou no Ministério Público, ou ter exercido a profissão de advogado ou a cadeira universitária em disciplinas jurídicas em estabelecimentos reconhecidos oficialmente. São nomeados para períodos individuais de oito anos, não podem ser reeleitos e permanecem no exercício de sues cargos enquanto observem rendimento satisfatório e boa conduta.
Além dos três poderes existem outros órgãos de controle autônomos e independentes cujas funções colaboraram com que o estado funcione democraticamente: Ministério Público, Controladoria Geral da República, Conselho Nacional Eleitoral e Registradoria Nacional do Estado Civil.
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